Estatuto
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO DA SOCIEDADE.
Art. 1º - É instituída por este ESTATUTO a Associação Ipiranga de Futsal, denominada também neste estatuto de AIF, entidade civil e de caráter social, esportivo, cultural e recreativo, com sede e foro na Rua Dom Pedro, s/nº, Município de Iraceminha, Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina, originaria de movimentos espontâneo entre, os habitantes da comunidade, fundada em 20 de Agosto de 2010, e com prazo de duração indeterminado e terá atuação e abrangência no município de Iraceminha e Municípios Limítrofes que funcionara com recursos através de elaboração de Projetos Municipais, Estaduais e Federais ou doações, sem fins lucrativos ou econômicos e composta de um numero ilimitado de sócios, tendo por finalidade:
I – Proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futsal podendo, ainda praticar ou competir todas as modalidades esportivas profissionais ou amadoristas especializadas, inclusive o futsal feminino, nos termos da legislação vigente.
II – Filiar-se às entidades no âmbito esportivo.
III – Desenvolver a exploração econômica de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes e de suas instalações, patrimônio e marca, quer por auto-gestão ou de forma terceirizada sob sua supervisão.
IV – Promover o bem estar dos indivíduos.
V – Promover o desenvolvimento comunitário através da realização de Obras, serviços e melhoramentos com recursos próprios ou obtidos por doações e convênios.
VI – A AIF poderá manter cursos para aprimoramento de seus atletas contratando professores especializados nos ramos esportivos.
Art. 2º - A Associação Ipiranga de Futsal tem personalidade jurídica distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado.
Art. 3º - É dever da Associação cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas, todas as leis e regulamentos emanados da Entidade (ligas e Federações) a que estiver filiada, bem como participar de campeonatos, torneios e jogos promovidos por elas.
Art. 4º - A Ass. Ipiranga de Futsal reger-se-á pelo presente Estatuto, regimento interno e leis que lhe forem aplicadas.
CAPÍTULO II – DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES.
Art. 5 – A AIF terá seu símbolo em forma semi-oval, com inscrições, na parte externa “Associação Ipiranga de Futsal”.
§ 1º – Serão integradas ao símbolo do clube as marcas relativas às principais conquistas no âmbito desportivo.
Art. 6º - 3º - Suas cores são o Verde, Preto e Branco, sua bandeira terá formato retangular na cor verde, levando ao centro seu símbolo oficial, com traços e letras na cor preta.
Art. 7º - Os uniformes esportivos terão as seguintes características básicas:
I – Uniforme nº. 1 – camisa verde com detalhes brancos e pretos, calção preto com detalhes brancos e verde, e meias pretas.
II – Uniforme nº. 2 – camisa branca com detalhes preto e verde, calção verde com detalhes brancos e meias brancas ou pretas.
III – Uniforme nº. 3 – camisa preta com detalhes branco e verde, calção preto e meias pretas.
§ 1º - Será permitido estampar propaganda nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Clube, de acordo com a legislação vigente.
Art. 8º - A Associação Ipiranga de Futsal será dirigida pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia geral;
II – Diretoria executiva;
III – Conselho fiscal;
§ 1º – O exercício de quaisquer das funções requeridas para o funcionamento dos órgãos referidos neste artigo não serão remunerados.
§ 2º - É vedado o exercício cumulativo de cargo, ressalvada a participação na Assembléia Geral.
CAPÍTULO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - A assembléia Geral é o órgão Supremo da AIF, constituído por todos os sócios em pleno exercício de seus direitos.
§ 1º - A Assembléia geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de um terço (1/3) dos associados.
§ 2º - A convocação da Assembléia Geral é feita através de Edital publicado nos veículos de comunicação disponíveis na comunidade, imprensa falada e escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias.
§ 3º - A Assembléia Geral reúne-se e delibera:
I – Em primeira convocação, com a presença de maioria absoluta de seus associados;
II – Em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número de associados.
§ 4º - A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se e delibera:
I – Em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos Associados.
II – Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de metade mais um dos associados;
III – Não havendo o número mínimo de associados na segunda convocação, será fixada nova data para a realização da Assembléia.
§ 5º - Preside a Assembléia Geral Extraordinária, na ausência dos membros da Diretoria Executiva, qualquer associado escolhido por aclamação entre os presentes.
§ 6º - A Assembléia geral reunir-se-á, ordinariamente sempre que às necessidades da AIF o exigir.
a) – A eleição da Diretoria dar-se-á a cada dois anos.
§ 7º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - Reformar o Estatuto.
II - Eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
III - Autorizar a realização de convênios e outras obrigações pecuniárias e a respectiva constituição de garantias caso venha a ser exigidas.
IV - Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidade.
V - Decidir sobre programas de trabalho e respectivos orçamentos.
VI - Decidir sobre inclusão e exclusão de sócios.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10º - A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro e um Diretor Esportivo, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita.
Art. 11º - A Diretoria Executiva reunir-se-á o número de vezes que o regimento interno determinar e sempre que às circunstâncias o exigirem, também por convocação do Presidente.
Art. 12º - As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice-Presidente.
Art. 13º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas sempre por maioria simples e a ela compete:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO e outros regulamentos que por ventura sejam aprovados pela Assembléia Geral.
II - Acolher quaisquer reclamações de associados;
III – Através da AIF, executar o plano de desenvolvimento da comunidade;
IV - Encaminhar em tempo hábil, antes da Assembléia Geral, ao Conselho Fiscal, os relatórios mensais de receita e despesa e das atividades desenvolvidas no âmbito da associação e/ou comunidade;
V - Exonerar, a pedido ou por motivos relevantes, sócios do quadro social, observadas às disposições do inciso VI do parágrafo 7º do artigo 9º deste ESTATUTO.
VI - Convocar as Assembléias Gerais;
VII - Interpretar o presente ESTATUTO e decidir sobre ele, inclusive sobre todos os casos omissos;
VIII - Os casos omissos que constituírem questões relevantes motivará a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
Art. 14 – COMPETE AO PRESIDENTE:
I - Representar a AIF ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II - Proteger o patrimônio da AIF;
III - Alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral, bens obsoletos ou sem utilidade para a comunidade;
IV - Realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral convênios, avalizando-os quando for o caso em nome da AIF;
V - Receber doações, prêmios e ajudas de qualquer natureza;
VI - Examinar e assinar com o Tesoureiro, balancetes mensais e os balanços;
VII – Abrir e movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o Tesoureiro, havendo recíproca responsabilidade na emissão destes.
VIII – Assinar com o Secretário, as correspondências da AIF.
Art. 15 – COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
I – Substituir o presidente em sua ausência e ou impedimentos.
II – Participar das atividades propostas pela AIF.
Art. 16 – COMPETE AO SECRETÁRIO:
I – Organizar e dirigir todos os assuntos da Secretaria da AIF.
II – Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias gerais;
III - Assinar com o Presidente a correspondência da AIF.
IV – Participar das atividades propostas pela AIF.
V – Manter arquivadas as correspondências recebidas e a documentação da AIF.
Art. 17 – COMPETE AO VICE-SECRETÁRIO:
I – Substituir o secretário em sua ausência e ou impedimento.
II – Participar das atividades propostas pela AIF.
Art. 18 – COMPETE AO TESOUREIRO:
I – Responder pela guarda dos valores e títulos da AIF;
II – Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o Presidente;
III – Assinar com o Presidente os balancetes mensais, balanços, convênios e contratos de empréstimos;
IV – Ter sempre em dia a documentação pertinente a prestação de conta para avaliação e aprovação do conselho fiscal.
Art. 19 – COMPETE AO VICE-TESOUREIRO:
I – Substituir o Tesoureiro em sua ausência e ou impedimento.
II – Participar das atividades propostas pela AIF.
Art. 20 – COMPETE AO DIRETOR ESPORTIVO:
I – Compete ao diretor esportivo promover a execução das atividades esportivas da AIF.
II – Participar das atividades propostas pela AIF.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito. A eleição dar-se-á simultaneamente com a Diretoria Executiva.
§ 1º - Serão eleitos também 03 (três) suplentes para o Conselho Fiscal.
§ 2º - O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o Presidente.
Art. 22 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quando as necessidades exigirem para examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer, quando for o caso, que será assinado por todos os membros.
Art. 23 – COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
I – Fiscalizar todo o movimento financeiro da AIF quer de receita, quer de despesa, dando seu parecer de aprovação ou rejeição;
II – Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e bem guardados;
III - Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeitos, encaminhando-o ao Presidente da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI – DOS SÓCIOS
Art. 24 – Serão sócios da AIF, todos que atenderem os seguintes requisitos:
I – Que tenha no mínimo 14 anos e que manifeste seu desejo de vincular-se à Sociedade Esportiva.
II - Tenham seu pedido de inscrição aprovado;
III – Contribuírem com a taxa prevista no artigo 26, inciso IV, a partir do mês da admissão;
CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 25 – O sócio em pleno gozo das regalias que lhe assegurarem este Estatuto tem os seguintes direitos:
I - Votar e ser votado nas eleições para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - Usufruir de todos os serviços e atividades oferecidas pela AIF;
III - Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva;
IV - Participar de qualquer promoção levada a efeito pela AIF;
V - Oferecer sugestões;
VI - Requerer a convocação da Assembléia Geral em caráter extraordinário, desde que o requerimento seja subscrito por maioria simples dos associados, ou seja, 50% (cinqüenta por cento), mais um.
VII – Faltar e demitir-se da AIF segundo sua vontade.
Art. 26 – OS SÓCIOS TEM AS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
I - Cumprir o Estatuto, os regulamentos e as disposições da AIF;
II - Exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvos nos casos de Impedimentos justificados.
III - Colaborar com as iniciativas da AIF.
IV - Contribuir, mensal, bimestral ou trimestral, com a taxa de manutenção da entidade, fixada pela Assembléia Geral, até a data estabelecida.
Art. 27 – DEMISSÃO, EXCLUSÃO E ADMISÃO:
I – A DEMISÃO ocorrerá quando o associado faltar nas reuniões por mais de 03 (três) vezes consecutivas sem justificativa.
II – A EXCLUSÃO ocorrerá sendo comprovado a má conduta social, desobediência ao estatuto e ou o regimento interno.
III – A INCLUSÃO de novos sócios será feita através de solicitação à diretoria executiva com a aprovação em assembléia geral.
CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES
Art. 28 – A eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar-se-á por voto direto e secreto.
Parágrafo Único – Qualquer sócio habilitado e em pleno gozo de seus direitos estatutários poderá apresentar e fazer parte da chapa para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desde que apresenta na Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Assembléia Geral.
Art. 29 – Conceder-se-á eleito o candidato que obtiver o maior número de votos entre os concorrentes, obtidos dos sócios aptos a votar no dia da eleição, e, no caso de empate conceder-se-á eleito o candidato mais idoso.
CAPÍTULO IX – DO PATRIMONIO
Art. 30 – Os recursos da Associação serão constituídos de:
I - Contribuições através da taxa de manutenção paga pelos sócios;
II - Doações e subvenções, públicas, privadas e promoções;
III - Outras receitas.
Art. 31 – O Patrimônio da Sociedade Esportiva é constituído de valores e bens de qualquer natureza, recebidos ou por ela adquiridos.
§ 1º - Em caso de extinção da Sociedade Esportiva, seu patrimônio será doado a entidades assistenciais, devidamente registradas no Conselho Nacional, Estadual ou Municipal de Serviço Social estabelecidas no Município, com a devida aprovação em Assembléia de Dissolução.
§ 2º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Sociedade Esportiva, a não ser aquelas aprovadas em Assembléia.
§ 3º - A extinção da Sociedade Esportiva se dará por decisão da Assembléia geral extraordinária convocada especificamente para este fim.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal expirará a cada dois anos, podendo ser reeleito.
Art. 33 – A Sociedade Esportiva não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 34 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva e compulsoriamente pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária ou ainda em última hipótese pelo Foro da Comarca de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 35 – A aprovação deste Estatuto dar-se-á por Assembléia Geral Extraordinária do Associado.
Iraceminha SC, 20 de Agosto de 2.010.